São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3455, de 21 de agosto de 1956
Nº 3455/1956
LEI N. 3.455, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Altera a redao do inciso II, do item 211, do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, modificado pelas Leis ns 2.212, de 4 de agsto de 1953 e 2.906, de 23 de dezembro de 1954, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - O item 233 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, restabelecido em consequncia da revogao de que trata o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redao:
"233 - de Tanabi
Prefeitura Municipal, para assistncia social .................. 6.000,00
Pargrafo nico - A despesa com o oramento dos auxlios de que trata ste artigo ser coberta com o produto dos cancelamentos determinados pelo artigo anterior.
Artigo 9. - Ficam cancelados os auxlios a que se referem as letras "b", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v" "w" e "y" do inciso XI do Item 244 do artigo 1. da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redao que lhe deu a Lei n. 2.716, de 3 de agsto de 1954.
Artigo 10 - As letras "m" e "x" do inciso XI do tem 244, do artigo 1. da Lei n 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redao que lhe deu a Lei n. 2.716 de 3 de agsto de 1954 passam a vigorar com a seguinte redao:
Pargrafo nico - A despesa com o pagamento do auxlio a que se refere êste artigo ser coberta com o produto resultante das providncias determinadas pelos artigos 6., 7., 8., 9. e 10 da presente lei.
Artigo 12 - O inciso LI do item 266 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redao:
Pargrafo nico - A despesa com o pagamento dos auxlios de trata ste artigo ser coberta com o saldo resultante da alterao determinada pelo artigo anterior.
Artigo 14 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de agsto de 1956.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 21 de agsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.