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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3455, de 21 de agosto de 1956

Nº 3455/1956

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LEI N. 3.455, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956

Altera a redao do inciso II, do item 211, do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, modificado pelas Leis ns 2.212, de 4 de agsto de 1953 e 2.906, de 23 de dezembro de 1954, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Inciso II do Item 211, do artigo 1. de n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, modificado leis ns. 2.212 de 4 de agôsto de 1953, e 2.906 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redao:
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 2.901, de 23 de dezembro de 1954.

Artigo 3. - O item 233 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, restabelecido em consequncia da revogao de que trata o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redao:

"233 - de Tanabi

Prefeitura Municipal, para assistncia social .................. 6.000,00

Art. 4.
- Ficam cancelados os itens 5, 8, 62, 73, 217, 227 e 311, e os incisos II e III do item 110 IV do item 141, II do item 145, V do item 204 III do item 259 VIII do item 273 e CCCXXVI do Item 277, e a letra "b" do inciso 1 do item 191 todos do artigo 1. da Lei n 1957 de 15 de dezembro de 1952.
Art. 5.
- Fica acrescentado o seguinte Inciso ao item -73 do artigo 1. da Lei n. 1 967 de 15 de dezembro de 1952:

Pargrafo nico - A despesa com o oramento dos auxlios de que trata ste artigo ser coberta com o produto dos cancelamentos determinados pelo artigo anterior.

Art. 6.
Art. 7.
- Ficam cancelados o inciso III ao item 135 a letra "a" do Inciso I e o Inciso III do item 155 o inciso XII do item 260, todos constantes do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Art. 8.
- Fica cancelado o auxlio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) concedido pela letra "j" do inciso XI do item 244 do artigo 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 no compreendido na operao determinada pela Lei n 2716 de 3 de agsto de 1954.

Artigo 9. - Ficam cancelados os auxlios a que se referem as letras "b", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v" "w" e "y" do inciso XI do Item 244 do artigo 1. da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redao que lhe deu a Lei n. 2.716, de 3 de agsto de 1954.

Artigo 10 - As letras "m" e "x" do inciso XI do tem 244, do artigo 1. da Lei n 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redao que lhe deu a Lei n. 2.716 de 3 de agsto de 1954 passam a vigorar com a seguinte redao:

Art. 11.
- Fica concedido um auxlio de CR$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) Associao Riopretense de Tiro ao Alvo - A.R.T.A., de So Jos do Rio Preto, para:

Pargrafo nico - A despesa com o pagamento do auxlio a que se refere êste artigo ser coberta com o produto resultante das providncias determinadas pelos artigos 6., 7., 8., 9. e 10 da presente lei.

Artigo 12 - O inciso LI do item 266 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redao:

Art. 13.
- O item 261 do .artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, fica acrescido dos seguintes incisos:

Pargrafo nico - A despesa com o pagamento dos auxlios de trata ste artigo ser coberta com o saldo resultante da alterao determinada pelo artigo anterior.

Artigo 14 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de agsto de 1956.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 21 de agsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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