São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2909, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2909/1954
LEI N. 2.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Introduz modificações na Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Introduz modificações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providências.
No artigo 4.° - , onde se lê:
"... Associação Riopardense de Recreação e Assistência ..."
Leia-se:
"... Associação Riopretense de Recreação e Assistência ..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.