São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3335, de 4 de janeiro de 1956
Nº 3335/1956
LEI N. 3.335, DE 4 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado à campanha a ser realizada pelo Departamento de Profilaxia da Lepra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1956.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 6786, de 6 de abril de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39743, de 5 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6626, de 30 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 3350, de 16 de abril de 1956