São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2943, de 30 de dezembro de 1954
Nº 2943/1954
LEI N. 2.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Revoga o artigo 13 do Decreto-lei n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940 e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - O artigo 1.º do Decreto-lei n. 16.922, de 14 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte redação.
"
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38820, de 27 de julho de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6051, de 3 de fevereiro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31848, de 19 de abril de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24424, de 22 de março de 1955 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24319, de 11 de fevereiro de 1955 · 2 menções