São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2916, de 27 de dezembro de 1954
Nº 2916/1954
LEI N. 2.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos de carreira e isolados, que discrimina, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
§ 2.° - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos de carreira e isolados, que discrimina, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
Retificação
Nos referendos da Lei supra, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plinio Cavalcanti de Albuquerque"
No .
Art. 3.°, onde se lê:
... um cargo de Subdiretor, padrão "L:
leia-se:
... um cargo de Subdiretor, padrão "Z":
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.