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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3254, de 29 de novembro de 1955

Nº 3254/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.254, DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre retificação de padrão de cargos de Oficial de Visitas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "N" o padrão "P" referente aos cargos de Oficial de Visitas, constante do item I I (coluna "Situação atual") do art. 1.º da Lei n. 2.916, de 27 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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