São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3254, de 29 de novembro de 1955
Nº 3254/1955
LEI N. 3.254, DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre retificação de padrão de cargos de Oficial de Visitas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.