São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2831, de 7 de dezembro de 1954
Nº 2831/1954
LEI N. 2.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Integra na Tabela II, da Parte Suplementar, dos Quadros das Secretarias da Justiça e Negócios do Interior e da Saúde Pública e da Assistência Social, a atual carreira de Assistente Social da Tabela III, da Parte Permanente, dos mesmos quadros, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Nunes
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Sebastião Paes de Almeida
Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Retificações
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.