São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5555, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5555/1960
LEI N. 5.555, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dá nova redação à disposição que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°, da Lei n. 2.831, de 7 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo únicoPassam a integrar a carreira que alude êste artigo, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 3 (três) cargos da classe "H", da carreira de igual denominação, do Quadro da Secretaria da Educação".
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.555, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dá nova redação a disposição que indica.
Retificação
Nos referendos da Lei supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira",
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos".