São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2793, de 15 de abril de 1981
Nº 2793/1981
LEI N. 2.793, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Altera dispositivos da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 8.° da Lei n.° 185, de 12 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976, fica acrescido dos seguintes Incisos:
"V - 3 (três) representantes das categorias profissionais organizadas em sindicatos, escolhidos pelo Secretário da Promoção Social, em listas tríplices encaminhadas pelas respectivas Federações, os quais prestarão serviços independente de gratificações, diárias e despesas de transportes, aludidas pelo
Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.