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Lei Estadual de São Paulo nº 2711, de 8 de janeiro de 1981

Nº 2711/1981

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LEI N. 2.711, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Cria cargos de Supervisor de Ensino no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 200 (duzentos) cargos de Supervisor de Ensino, referência «48».
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulações e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.

Artigo 3.º - Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares às dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação para 1981, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir até o limite de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros).

Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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