São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2711, de 8 de janeiro de 1981
Nº 2711/1981
LEI N. 2.711, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Cria cargos de Supervisor de Ensino no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares às dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação para 1981, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir até o limite de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.