São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17841, de 16 de outubro de 1981
Nº 17841/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.841, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 4.º e seu parágrafo único, da Lei n. 3.711, de 8-1-81
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforgar as dotações especificas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente da Secretaria da Educação em decorrência da aplicação da Lei n.º 2.711, de 8-1-81, bem como da Lei Complementar n.º 247, de 6-4-81,
Decreta:
I - Cr$ 89.000.000 (oitenta e nove milhões de cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 4.º e seu parágrafo único, da Lei n. 2.711, de 8-1-81- e:
II - Cr$ 35.544.802.200 (trinta e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões oitocentos e dois mil e duzentos cruzeiros), conforme faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais