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Lei Estadual de São Paulo nº 233, de 3 de junho de 1974

Nº 233/1974

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Casa Civil

LEI N. 233, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Transfere para a Casa Civil do Governador a Comissão Estadual de Investigações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferida para a Casa Civil do Governador a Comissão Estadual de Investigações, a que se refere o Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969.
Art. 2.
- Compete ao Governador, de acordo com o do Decreto federal n. 63.888, de 20 de dezembro de 1968, determinar, mediante despacho, a instauração de investigação sumária.
Art. 3.
- As denúncias, escritas e assinadas, sobre a existência de qualquer dos fatos mencionados no

Artigo 1.° do Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969, serão recebidas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que as encaminhará, com sua manifestação, ao Governador.

Parágrafo único- No caso de ser determinada, pelo Governador, a instauração de investigação sumária, será esta processada, em todos os seus termos, com a supervisão do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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