São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6026, de 24 de abril de 1975
Nº 6026/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.026, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 403.128,00 (quatrocentos e três mil, cento e vinte e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender despesas decorrentes da transferência da Comissão Estadual de Investigações, da Secretaria da Segurança Pública para a Casa Civil, através da Lei n. 233, de 3 de junho de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador