São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2203, de 6 de dezembro de 1979
Nº 2203/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.