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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2203, de 6 de dezembro de 1979

Nº 2203/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.130.346.846,00 (hum bilhão, cento e trinta milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 43, § 1°, II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Ibrahin João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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