São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2174, de 23 de julho de 1953
Nº 2174/1953
LEI N. 2.174, DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Govêrno do Estado a organizar a sociedade por ações "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - A subscrição referida no artigo 2. será realizada, em parte, por meio de cessão e transferência, à sociedade em organização, do seguinte:
I - direitos decorrentes da concessão outorgada pelo Decreto federal n. 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, ao Estado de São Paulo;
II - terras e benfeitorias da fazenda "Salto Grande propriedade da Fazenda do Estado e adquiridas virtude da escritura de 30 de Janeiro de 1946, do 22. Tabelião desta Capital, transcrita sob ns. 7.566 e 4.582, respectivamente, nos Registros de Imóveis de Ourinhos, nste Estado, e de Cambará, no Estado do Paraná;
III - saldo das contas abertas no Banco do Estado de São Paulo S. A., a crédito da Estrada de Ferro Sorocabana e de contratantes, para fazer face às despesas com a construção de Usina de Saldo Grande e com a aquisição de equipamentos;
IV - projetos e obras execute dos para as usinas de Salto Grande e Jurumirim, com equipamentos e materiais em estoque.
Artigo 7.º - Os atos, contratos e outros papéis da sociedade mencionadas nesta lei e durante o prazo de sua duração ficam isentos de impostos e taxas estaduais de qualquer natureza.
Artigo 9.º - Nas assembléias gerais da socidade compete ao Procurador Geral do Departamento Jurídico do Estado a representação legal da Fazenda do Estado.
Artigo 10 - A aprovação dos estatutos da sociedade, pela assembléia geral de sua incorporação, deverá ser ratificada por decreto do Poder Executivo.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.