São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3081, de 2 de agosto de 1955
Nº 3081/1955
LEI N. 3.081, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza o Govêrno do Estado a aumentar de Cr$ 250.000.000,00 o capital das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A." e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Vetado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.