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Lei Estadual de São Paulo nº 3081, de 2 de agosto de 1955

Nº 3081/1955

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LEI N. 3.081, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Autoriza o Govêrno do Estado a aumentar de Cr$ 250.000.000,00 o capital das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A." e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, satisfeitas as exigências legais vigentes, aumentar de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros) o capital das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A." organizadas na forma da Lei n. 2.174. de 23 de julho de 1953.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a subscrever, do aumento de capital referido no artigo 1.°, até a importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros).

Artigo 3.º - Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carlos Alberto Carvalho Pinto

João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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