São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2104, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2104/1952
LEI N. 2.104, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de transporte pessoal gratuito na estradas de ferro de propriedade e administração do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.