São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10105, de 8 de maio de 1968
Nº 10105/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 2.104, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.