São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1974, de 18 de dezembro de 1952
Nº 1974/1952
LEI N. 1.974, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o aumento de proventos de aposentadoria de que trata o artigo 2.º da Lei n. 1.386, de 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Alboquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.