São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18375, de 23 de dezembro de 2025
Nº 18375/2025
1 - microempreendedores individuais;
2 - micro, pequenas e médias empresas, inclusive as de autogestão;
3 - cooperativas ou associações privadas voltadas para o desenvolvimento de atividades produtivas no Estado de São Paulo;
4 - pequenos e médios produtores rurais.
- Vide Decreto n° 70.459, de 18/03/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A;
2 - os fundos públicos estaduais de financiamento e investimento;
3 - as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que cumpram os requisitos definidos e sejam selecionadas segundo critérios do Conselho de Orientação do FDA - COFDA.
1 - aportar recursos em subcontas do FDA, visando à sustentabilidade financeira do fundo;
2 - compartilhar os riscos de crédito dos financiamentos com garantias de subcontas do FDA.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil