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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67857, de 1 de agosto de 2023

Nº 67857/2023

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto na seguinte conformidade:
I1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II1 (um) representante da Casa Civil;
III2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;
VIII1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IX1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º- Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º- Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.

§ 3º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretária de Políticas para a Mulher os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, a 1° de agosto de 2023.

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