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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17616, de 11 de janeiro de 2023

Nº 17616/2023

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2022, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º. - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2023, na seguinte conformidade:

IGovernador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
IIVice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
IIISecretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).

Parágrafo único- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Iretroativos a 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no artigo 1º;
IIa partir de 1º de janeiro de 2023, em relação ao disposto no artigo 2º.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.

a)CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.

a)Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício.

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