São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17616, de 11 de janeiro de 2023
Nº 17616/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2023, na seguinte conformidade:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/01/2023.