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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16929, de 16 de janeiro de 2019

Nº 16929/2019

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2019, na seguinte conformidade:
IGovernador do Estado: R$ 23.048,59 (vinte e três mil, e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);
IIVice-Governador do Estado: R$ 21.896,27 (vinte e um mil, e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos);
IIISecretários de Estado: R$ 20.743,72 (vinte mil, e setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).

Parágrafo único- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

- Vide Lei nº 17.246, de 17/01/2020, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.

- Vide Lei nº 17.307, de 21/12/2020, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.

- Vide Lei nº 17.616, de 11/01/2023, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de janeiro de 2019.

João Doria

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.

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