São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16929, de 16 de janeiro de 2019
Nº 16929/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 17.246, de 17/01/2020, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.
- Vide Lei nº 17.307, de 21/12/2020, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.
- Vide Lei nº 17.616, de 11/01/2023, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16/01/2019.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de janeiro de 2019.
João Doria
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.