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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1658, de 29 de maio de 1978

Nº 1658/1978

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito suplementar à dotação consignada nos Códigos 01 - Assembléia Legislativa do Estado - 01.01 - Assembléia Legislativa do Estado - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Orçamento-Programa, até o limite de Cr$ 2.934.054,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), coberto com recursos obtidos de conformidade com o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Substituta

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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