São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11685, de 6 de junho de 1978
Nº 11685/1978
DECRETO N. 11.685, DE 6 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.658, de 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento, para atender despesas com Encargos Gerais,
Decreta:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa Correntes
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa......................................................................................................... 2.934.054
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado 3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................... 2.934.054
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa TOTAL 2.ª quota
01 01 - Assembléia Legislativa do Estado ........................... 2.934.054 2.934.054
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais