São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16341, de 27 de dezembro de 2016
Nº 16341/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante mencionados da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 3º:
“
Artigo 3º. - Fica instituído o Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, visando à melhoria e ampliação dos serviços eletrônicos prestados aos contribuintes do ICMS, à manutenção, ampliação e modernização das unidades fazendárias e ao aperfeiçoamento das suas atividades, cujos recursos serão destinados aos seguintes objetivos:” (NR);
II - o inciso I e o parágrafo único do artigo 4º:
“
Artigo 4º. - ......................................................
I - a receita referente à arrecadação indicada no inciso II do artigo 25 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013; (NR)
.........................................................................
Parágrafo único. - Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão depositados e mantidos na conta da Unidade Gestora do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda.” (NR);
III - o “caput” do artigo 5º:
“
Artigo 5º. - As receitas próprias, discriminadas no artigo 4° desta lei, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo.” (NR);
IV - o § 1º do artigo 7º:
“
Artigo 3º. - Ficam acrescentados os incisos V e VI ao artigo 3º da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, com a redação que segue:
“
Artigo 3º. - ...........................................................
..............................................................................
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de dezembro de 2016.