São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1548, de 29 de dezembro de 1951
Nº 1548/1951
LEI N. 1.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Assegura aos docentes de classes de emergência, as vantagens estabelecidas na Lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.