São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2828, de 30 de novembro de 1954
Nº 2828/1954
LEI N. 2.828, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a não aplicação, aos concursos de remoção de Diretor de Grupo Escolar e aos de provimento de Inspetor Escolar, do disposto nos dispositivos de leis que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.