São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3304, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3304/1955
LEI N. 3.304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Assegura aos professores que regeram classes de cursos populares noturnos as vantagens estabelecidas no artigo 11 da Lei n. 76. de 23 de fevereiro de 1948, e na Lei n. 1.548, de 29 de dezembro de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.