São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15247, de 17 de dezembro de 2013
Nº 15247/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O inciso IX do artigo 2º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 2.177, de 26 de novembro de 1979, até que seja promulgada lei específica sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, na Região Metropolitana de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - .................................................................................................................................................
IX - Rio Guaió, até o limite da bacia do Córrego da Olaria Velha, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano.”
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil