São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2177, de 26 de novembro de 1979
Nº 2177/1979
LEI N. 2.177, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera o inciso IX do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«IX - Rio Guaió, até o cruzamento com a futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano.»
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.