São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2867, de 22 de novembro de 1973
Nº 2867/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.867, DE 22 DE NOVEMBBO DE 1973
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 4., da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes um crdito de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao da importncia de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhes de cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicao da Lei n. 134, de 11-7-73, que elevou em 17,34% os vencimentos dos Ferrovirios, bem como o aumento de 108% do Salrio-Famlia e Salrio-Esposa, com vigncia a partir de 1. de janeiro.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.