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Decreto Estadual de São Paulo nº 2867, de 22 de novembro de 1973

Nº 2867/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.867, DE 22 DE NOVEMBBO DE 1973

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 4.
da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 4., da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes um crdito de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao da importncia de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhes de cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicao da Lei n. 134, de 11-7-73, que elevou em 17,34% os vencimentos dos Ferrovirios, bem como o aumento de 108% do Salrio-Famlia e Salrio-Esposa, com vigncia a partir de 1. de janeiro.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar, nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na segumte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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