São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2111, de 7 de agosto de 1973
Nº 2111/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.111, DE 7 DE AGOSTO DE 1973
Dispe sbre abertura de crdito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais.
Decreta:
Artigo 4., da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 537.400,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao da importncia de Cr$ 537.400,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicao da Lei n. 134, de 11-07-73, que elevou em 17,34% os vencimentos dos Ferrovirios bem como o aumento em 108% do Salrio Famlia e Salrio Esposa, com vigncia a partir de 1. de janeiro.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.