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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2111, de 7 de agosto de 1973

Nº 2111/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.111, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Dispe sbre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 4.
da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 4., da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 537.400,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao da importncia de Cr$ 537.400,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicao da Lei n. 134, de 11-07-73, que elevou em 17,34% os vencimentos dos Ferrovirios bem como o aumento em 108% do Salrio Famlia e Salrio Esposa, com vigncia a partir de 1. de janeiro.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar, nos trmos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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