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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13269, de 11 de dezembro de 2008

Nº 13269/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.

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