São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13269, de 11 de dezembro de 2008
Nº 13269/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.