São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12732, de 11 de outubro de 2007
Nº 12732/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. criança, a menina até os 12 (doze) anos de idade incompletos;
2. adolescente, aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade;
3. jovem, a mulher pertencente à faixa etária de 19 (dezenove) a 21 (vinte e um) anos de idade.
1. dar orientação sobre higiene e saúde da mulher, gravidez, parto, exames pré-natais, puericultura, doenças infantis, direitos do nascituro e do recém-nascido, registro civil de nascimento e outros assuntos de interesse às gestantes e seus familiares concomitantemente ao acompanhamento médico regular nas unidades do Sistema Único de Saúde - SUS;
2. promover o encaminhamento social das gestantes e mães atendidas aos órgãos e às entidades coligadas ao programa, para o suprimento de necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, instrução profissional, emprego e outros;
3. manter cadastro obrigatório de crianças, adolescentes e jovens em estado de gestação, que utilizem o atendimento do SUS, em unidades hospitalares estaduais, municipais ou conveniadas, mediante o arquivamento de prontuários individualizados em que constem seus dados pessoais, econômicos, sua escolaridade, condições de moradia e de saúde física e mental, para alimentação de um banco de dados que auxilie a realização de estudos estatísticos e o encaminhamento social de gestantes a projetos voltados à educação, instrução profissional, assistência social e outros;
4. implantar serviço multimídia de comunicação entre os diversos órgãos públicos e entidades privadas participantes do programa, nas áreas de educação, saúde e promoção social, destinado à prestação de informações ao público sobre a execução do programa e seus resultados;
5. promover discussão e ações multilaterais entre os órgãos da Administração participantes do programa, além de entidades privadas coligadas, para os fins desta lei.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.