São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11601, de 19 de dezembro de 2003
Nº 11601/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do Artigo 34 da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2.
- Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12786, de 27 de dezembro de 2007
- Lei Estadual de São Paulo nº 12499, de 27 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 12182, de 29 de dezembro de 2005
- Lei Estadual de São Paulo nº 11813, de 16 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de São Paulo nº 6374, de 1 de março de 1989