São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11813, de 16 de dezembro de 2004
Nº 11813/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.