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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12182, de 29 de dezembro de 2005

Nº 12182/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Art. 2.
- O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.

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