São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11499, de 22 de outubro de 2003
Nº 11499/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da Lei n 3.172, de 10 de dezembro de 1981, a ter a seguinte redação:
“ - Para os fins dos Artigos 11, 19 e 31 da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976, não se compreendem na expressão “subsídio” as quantias percebidas a título de sessões extraordinárias.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.