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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11247, de 4 de novembro de 2002

Nº 11247/2002

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar” o Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, instituído pelo
Art. 3.
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, com alterações posteriores, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Carmo Monaco

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

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