São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10437, de 10 de julho de 1972
Nº 10437/1972
LEI N. 10.437, DE 10 DE JULHO DE 1972
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° do Decreto-lei n. 173, de 30 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.