São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10433, de 31 de maio de 1972
Nº 10433/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação do artigo 13 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968:
"
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 201, de 09/11/1978.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.