São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10389, de 10 de novembro de 1970
Nº 10389/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Decreto n° 68.826, de 04/09/2024.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Artigo 23 da Lei n. 5.465, de 31 de dezembro de 1959 e a Lei n. 9.551, de 5 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - substituto
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 19/11/1970.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.