São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10229, de 25 de setembro de 1968
Nº 10229/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 25 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pela Lei nº 5.380, de 22/10/1986.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.