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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10229, de 25 de setembro de 1968

Nº 10229/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), o valor de cada um dos prêmios de teatro e cinema, instituídos pelo artigo 1.° da Lei n. 2.003, de 20 de dezembro de 1952, sob a denominação de «Governador do Estado».
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas com a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, crédito de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementar ao Código Local n. 176-A e Geral n. 3.2.9.0 do orçamento.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o Código Local n. 180 e Geral n. 3.1.4.0 do mesmo orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes

Resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda

Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 25 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei nº 5.380, de 22/10/1986.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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