São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 990, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 990/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O Artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“
- Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 1.083, de 17/12/2008.
Artigo 2º. - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.