Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 213, de 22 de maio de 1979

Nº 213/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no SQC-I da Secretaria da Assembléia Legislativa, 158 (cento e cinquenta e oito) cargos de Auxiliar Parlamentar, referências 30 a 47, A-II, VE-2.
§ 1º- Os cargos de que trata este artigo serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado.
§ 2º- Constitui atribuição dos cargos criados por este artigo a execução de tarefas que facilitem o desempenho das funções dos respectivos Secretários Parlamentares.

- Revogado.

- § 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 2.
- As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helú

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.