São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 249, de 10 de abril de 1981
Nº 249/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - São criados os seguintes cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - No S.Q.C. - I:
a) 79 (setenta e nove) de Assistente Técnico Parlamentar, referências 57 a 72, A-I, VE-1;
- Vide Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
b) 1 (um) de Supervisor de Assistência e Educação infantil, referências 46 a 61, A-I, VE-1;
c) 2 (dois) de Assistente de Supervisor, referências 41 a 56, A-I, VE-1;
d) 4 (quatro) de Educador Infantil, referências 38 a 53, A-I, VE-1;
II - No S.Q.C. - III:
a) 2 (dois) de Auxiliar de Enfermagem, referências 22 a 41, A-III, VE-3;
b) 2 (dois) de Auxiliar de Lactário, referências 11 a 28, A-II, VE-2;
c) 7 (sete) de Atendente de Puericultura, referências 11 a 28, A-II, VE-2;
d) 6 (seis) de Recreacionista, referências 26 a 45, A-III, VE-3;
e) 1 (um) de Cozinheiro, referências 12 a 27, A-I, VE-1;
f) 2 (dois) de Auxiliar de Cozinha, referências 9 a 24, A-I, VE-1.
- Vide Lei Complementar nº 254, de 20/05/1981, que dispôs sobre o enquadramento dos cargos.
- Vide Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
- Revogado.
- Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).