São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 769, de 13 de dezembro de 1994
Nº 769/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - O parágrafo 1° do art. 1° da Lei Complementar 370, de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
§ 1°. - O valor de referência dos Desembargadores é fixado em:
I - CR$ 452.489,78, a partir de 1º janeiro de 1994;
II - CR$ 588.236,71, a partir de 1º de fevereiro de 1994; e
III - CR$ 822.098,37, a partir de 1 de março de 1994."
Artigo 3°. - O art. 3° da Lei Complementar 370, de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1994, deduzidos os valores recebidos, desde então, com base na legislação vigente ou a título de possíveis adiantamentos, com base nos valores desta lei complementar, ficando revogada a Lei Complementar nº 746, de 4 de janeiro de 1994, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.
VITOR SAPIENZA
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.