São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 746, de 4 de janeiro de 1994
Nº 746/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - O artigo 3° da Lei Complementar n.° 370, de 17 de dezembro de 1984, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.° 6l4, de 16 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação.
"
Artigo 3°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1994.
- Revogada pela Lei Complementar nº 769, de 13/12/1994.