São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 768, de 13 de dezembro de 1994
Nº 768/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 371, de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
§ 1º. - O valor de referência do Procurador-Geral de Justiça é fixado em:
I - CR$ 452.489,78, a partir de 1º de janeiro de 1994.
II - CR$ 588.236,71, a partir de 1º de fevereiro de 1994; e
III - CR$ 822.098,37, a partir de 1º de março de 1994."
Artigo 3º. - O artigo 3º da Lei Complementar n.º 371, de 17 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1994, deduzidos os valores recebidos, desde então, com base na legislação vigente ou a título de possíveis adiantamentos, com base nos valores desta lei complementar, ficando revogada a Lei Complementar n.° 747, de 4 de janeiro de 1994 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.
VITOR SAPIENZA
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.
Altera a Lei Complementar n.° 371, de 17 de dezembro de 1984
Retificação do D.O. de 14-12-94
leia-se como segue e não como foi publicado: